Para finalizar, a Reconquista mais Saborosa está a ser aquela que o Benfica está a obter onde o nosso Presidente disse que seria em tribunal o local mais apropriado para o fazer: a Reconquista da Dignidade e da Honra.
Este mês de Julho saiu a condenação dos verdadeiros prevaricadores no caso dos mails: o chorrilho de mentiras e a despudurada falsidade e truncagem de mensagens foi desmascarada!...
Não tendo muita esperança que os ataques terminem, por cairem de podres, fica, no entanto, aqui, alguns tesouros da sentença que saiu em primeira instância, claríssima e irrefutável! A mesma pode ser lida aqui na integra!
VIVA O BENFICA!!!!
Factos Provados:
Depois de chorrilho de Invenções
plasmadas em factos provados anteriores temos:
“92.
Estes comportamentos deliberados dos Demandados visam criar intencionalmente a
dúvida em milhões de adeptos, simpatizantes e desportistas sobre a lisura da
competição. “
“98.
Os efeitos nefastos resultantes da atividade dos Réus se projetaram sobretudo,
em termos económicos, após o encerramento do referido exercício. “
“102.
A atuação dos Réus tem sido fonte de danos na esfera jurídica das Autoras, que
viram a sua correspondência e comunicações privadas completamente devassadas e
a sua informação comercial confidencial acedida. “
“105.
As ações da SLB SAD, admitidos à cotação em bolsa de valores
(https://www.bolsadelisboa.com.pt/products/equities/PTSLB0AM0010-XLIS) sofreram
variações de cotação, algumas das quais negativas em altura coincidente com a
divulgação de alguns dos emails. “
“111.
Essas notícias lesaram o prestígio nacional e internacional de que gozam as
Autoras “
“134.
A devassa dessa informação pelos Réus fez com que as Autoras perdessem já muita
da vantagem competitiva que lhes advinha da dita informação, porquanto um dos
seus maiores concorrentes passou dela a ter conhecimento. “
“153.
Desses emails as RR selecionaram e divulgaram os que constam do doc n.º 10-A
(cd) cujo restante teor se dá por reproduzido. foram realizados 20 sessões,
publicitando-se os seguintes emails, pela ordem que nele consta:
6.6.2017
Arbitragem
emails entre Adão mendes e Paulo Guerra
2
emails
Omitido
que “Os maiores erros tem sido cometidos pelos internacionais,nomeadamente
quando arbitram o benfica”
Omitido que “ os grandes
sábios dos paineis que algo está a mudar, o porto já não manda mas.. ainda não
compreendem onde está o poder. O poder está no trabalho dia a dia, na busca da
verdade e da seriedade e isso faz a diferença. Hoje quem nos prejudicar sabe
que é punido, e este espaço foi conquistado com muito trabalho do 1º ministro”.
3.3. Fundamentação da decisão
de facto
1.
Da veracidade do teor dos emails
“as RR fazem construções,
extrapolações e nalguns casos “truncagens” que transcendem o teor literal
desses elementos.”
8.
“No depoimento de parte J.Marques
reconhece não ser formalmente jornalista. Existe nos autos documentação que
comprova isso (fls. 1362). Este afirma que actuou como jornalista mas as supra
referidas testemunhas, como já expomos supra, entendem que o programa em causa
nada possuiu de jornalismo mas é uma mera extensão do interesse clubista. Todas
as emissões foram efectuadas sem contraditório (foi feito um convite a 2
pessoas em 1 das 20 emissões). Na maior parte das situações os emails foram
lidos sem que o público pudesse sequer apreender a totalidade do documentos;
depois, os intervenientes são todos adeptos portistas discutindo apenas sobre
quem é ou não fanático; e por fim o escopo da intervenção como foi afinal e
admitido era “encontrar as situações comprometedoras do benfica” (depoimento
JMarques). Pelo que podemos concluir que o programa e divulgação em causa nem
são formal nem substancialmente programas jornalísticos.”
12.
Quanto aos danos de divulgação e despesas efectuadas
“Foi “muito mau”. O reflexo foi
que na época 17/18 não cresceram e tiveram mais trabalho para obter as mesmas
receitas. Concretiza que uma empresa Suiça iria comprar um camarote Top por 8
anos pelo preço anual de 1,6 milhões, negócio esse que se perdeu conforme
informação do próprio comprador. No restante diz que se perderam vários
negócios (ex licenciamento de marca no mercado chinês, no valor global de 85
milhões) não se concretizaram. Mas não sabe qual a razão de esses negócios não
se terem concretizado (refere nomeadamente negócios em Inglaterra)”
4.
Do direito
1.
Da natureza jurídica dos emails usados pelos RR
“Ou
seja, independentemente da questão da sua posterior divulgação estar ou não
legitimada nos termos de um interesse público de divulgação é evidente que, a
detenção da correspondência e uso pelas RR é ilícito. Por um lado, porque
enquanto meras coisas as mesmas sabem que estas não lhes pertencem e que
essa detenção/posse foi efectuada com má fé (art. 1258 e 1260 nº1 do CC a
contrário). Depois, porque a parte da informação relativa aos segredos de
negócio é como veremos ilícita e injustificada. E, por fim porque “as cartas
missivas confidenciais só podem ser publicadas com o consentimento do autor”
(art. 76º, do CC).
Ou
seja, escusam as RR de efectuar longas dissertações sobre os tipos legais
aplicáveis que, nesta acção de natureza civil é clara e evidente a ilicitude
(violação das normas jurídicas), porque reconhecem o evidente: que os emails
pertenciam a terceiro e que esse terceiro nunca consentiu a sua utilização, nem
esta se pode presumir (art. 340 do CC).
Diga-se
aliás que mesmo que o tipo legal de violação da privacidade das comunicações
não esteja preenchido (o que é absolutamente indiferente para esta acção e nem
sequer vamos perder tempo a discutir), sempre estará violado o art. 209 do CP
(as RR apropriaram-se de coisa móvel alheia11); eventualmente o art. 190 do CP
(devassa da vida privada ), o art. 76º, do CC e por causa disso o art. 483º do
CC.
Pelo que não existindo
autorização ou consentimento do seu titular a simples detenção ou posse dos emails
é ilícita.”
“Numa
sociedade democrática o conceito de interesse público deve ser entendido como
abrangendo todos os temas que revistam de uma “utilidade social”, isto é, que
sejam “relevantes para a vivência social”, contribuindo para a formação de uma
opinião pública robusta.
Coisa
diferente são as situações de mero sensacionalismo (ou “voyeurismo”) ou ataques
pessoais gratuitos
Ora,
é evidente e seguro que as suspeitas de corrupção, atentado contra a verdade
desportiva e demais crimes públicos constituem interesse público.
Mas,
teremos de notar que, dos 20 programas emitidos pela RR entre abril de 2017 e
fevereiro de 2018 há casos evidentes de mero sensacionalismo, de tal modo, que,
note-se nem sequer são justificados ou analisados nas alegações apresentadas.
Assim os insultos de um dirigente
em relação a um árbitro (sessão do dia 10.10.2017); o comentário do presidente
da AA em relação a um “comentador (sessão de 13.12.2017); a cópia de uma
publicação do FB (sessão de 29.8.2017) e um pedido de ajuda material de um ex-colaborador
das AA (sessão de 31.10.17), não integram qualquer interesse público e por isso
a sua divulgação é desnecessária, tanto mais que, não mereceram acompanhamento
por parte da “sociedade”. Note-se aliás que nas suas doutas alegações as RR
justificam com esse interesse 11 das 20 sessões de divulgação. Logo, quase 50%
são assumidamente curiosidade pública ou discurso meramente concorrencial.”
“Em
terceiro lugar a forma de exibição dos emails assumiu uma lógica de clara
propaganda (com anúncios de divulgação, pausas e suspensa artificial); depois
se a finalidade era informar, raramente os emails foram exibidos mas apenas
lidos, o que nunca possibilitou ao público em geral a sua leitura total, não
truncada, e crítica.
Note-se
aliás que o livro o Polvo Encarnado é brilhante para, usando as palavras do
Réu, demonstrar isto:
-
pág. 30 (sem reproduzir qualquer email na sua totalidade mas apenas os
excertos) admite que afinal quem se apoderou das comunicações foi “o presidente
da AG da liga”/ no programa diz-se que se trata de espionagem das AA.
- A
fls. 64 e a propósito do antigo caso Apito Dourado afirma-se que este não era
válido por: “ausência de contraditório (os visados não tiveram acesso às provas
que lhes diziam respeito e muito menos tiveram oportunidade de as contestar”.
(sublinhado nosso)
- A fls. 129 que a televisão do
clube (no caso benfica TV) é um instrumento de poder ao serviço da turma (…);
fls. 130 descreve negativamente os procedimentos dessa TV que, se ajustam aos
adoptados neste caso (definição de um discurso oficial; escutas truncadas e
seleccionadas, por comentadores de um clube, etc.,”
“Se
o objectivo era divulgar os emails é estranho que apenas em escassos casos o
texto destes possa ter sido directamente lido pelo público. Ou seja os adeptos
portistas estão convencidos de que as AA cometeram esses actos sem nunca terem
lido, na maioria dos casos, um único email.
Depois,
não se faz, na maioria das situações, o seguimento das “insinuações”. Por
exemplo na sessão do dia 22.8.17 não se revela que afinal, a reclamação do
árbitro, exemplo do polvo das AA, foi improcedente. No caso por exemplo de
6.2.18 (suposta conversa com Ricardo Costa) nem sequer se investigou se foi ou
não elaborado e pago o aludido parecer). Na proposta de 26.12.2017 (criação de
blog com orçamento) não se informa se esse blog foi ou não criado e se
funciona. Na sessão de 8.8.2017 (suposto acesso a computador de Jorge Jesus)
desvirtua-se que pela localização temporal da conversa este já não trabalharia
nas AA (apresentação de réplica num processo laboral); pelo que se esse
computador estava disponível, teria de ter sido entregue pelo mesmo ao seu
proprietário (Autora SAD).
Concluímos, portanto, que as RR
não agiram na qualidade de jornalistas, mas sim de sociedades concorrentes das
AA e não podem por isso usar dessa qualidade enquanto ampla justificação de
actuação nos termos do art. 10º, n2, da DEDH”
“Assim,
por exemplo, é estranho que se visavam informar o público não tenham exibido o
cartaz anexo ao pedido de bilhetes a “custo reduzido” do dia 18.4.2017 que foi
efectuado para uma iniciativa da CM Batalha “excursão com avós”.
Do mesmo modo, se pretendiam a
revelação do plano de modalidades (sessão de 2.1.2018), omite que se trata de
um ponto em sete,67 ou
seja seleccionar uma frase e
destaca-la
não permite ao público tirar a sua própria conclusão do contexto e importância
da mesma para quem elaborou o plano.
Por
fim, no caso dos emails trocados entre Adão Mendes e Paulo Guerra as RR
truncaram deliberadamente uma expressão que deturpa o sentido da missiva que
divulgaram.
No
primeiro email omitiram que; “Os maiores erros têm sido cometidos pelos
internacionais, nomeadamente quando arbitram o Benfica”
No
segundo email omitiram que “os grandes sábios dos painéis que algo está a
mudar, o porto já não manda, mas… ainda não compreendem onde está o poder. O
poder está no trabalho dia a dia, na busca da verdade e da seriedade e isso faz
a diferença. Hoje quem nos prejudicar sabe que é punido, e este espaço foi
conquistado com muito trabalho do 1º ministro”.
Note-se que neste caso, a omissão
nitidamente dolosa, cirúrgica e inteligente, desvirtua totalmente o sentido
dessa comunicação. Esta deturpação selectiva do texto é pior do que uma
mentira, pois, essa é facilmente posta em causa, a deturpação, é bem mais
difícil de detetar e nunca porá em causa a primeira impressão já criada.”
14.
Conclusão
Das
20 sessões de divulgação que integram cerca de 55 emails seriam apenas
legitimadas por um efectivo interesse publico e necessidade as de:
1. 19.12.2017 (1 email - comprovação de apoio a
claques);
2. 13.6.17 (5 emails – amizade com presidente da Liga
e ligação a Nuno Cabral/observador)
3. 19.10.2017 (1 email com lista de candidatos a
árbitros assistentes)
4. 21.6.17 (1 email envio de mensagens de Fernando
Gomes)
5. 2.1.2018 (2 emails informação arbitragem)
6. 5.12.2017 (6 emails informação arbitragem)
7.
6.6.2017 (2 emails já referidos e truncados)
Mas depois, teremos de ter em
conta que as RR apresentam esta divulgação como uma luta pela punição das AA
pela prática de crimes de corrupção e verdade desportiva que era necessário
denunciar.
Ora,
em 22.6.2017 as RR entregaram todas as comunicações às autoridades criminais,
tendo conhecimento pois que estas estavam a ser tratadas, analisadas e
investigadas.
. Se
é certo que o princípio da presunção de inocência não impede o exercício do seu
direito de opinião. Também é certo que a partir dessa data a necessidade de
divulgar comunicações privadas, num contexto de concorrência comercial, é
atenuado, muito atenuado. Ora, todas essas divulgações com excepção da nº 4
foram efectuadas posteriormente à entrega dos meios de prova às autoridades,
pelo que não são necessárias nos termos do conflito de interesses e limites
imanentes à concreta liberdade de expressão comercial das RR.
Se assim é a única divulgação
legítima porque adequada e necessária, seria a do email de fevereiro de 2014
recebido por pguerra com o seguinte texto: “Os ficheiros são de
mensagens do F Gomes presidente da FPF à altura ainda Presidente da Liga. chamo
a atenção das mensagens enviadas ao Tiago Craveiro no ficheiro Tiago.csv - 2.ª
mensagem. Aí, o actual presidente da FPF declara eterno amor ao azul e branco.
São estas duas criaturas que querem mandar no futebol português e já mandam na
arbitragem e na disciplina. Carlos de Deus Pereira DPH – Advogados”.
Do
mesmo não resulta que tenham sido as AA a praticar esse concreto ilícito
(interceptar as mensagens), como a RR bem sabe68. Acresce que, as RR na sua
contestação dos autos em várias páginas de doutrina e jurisprudência defendem
que não cometeram o mesmo crime de violação de correspondência, considerações
essas que, ironicamente, seriam então aplicáveis à detenção pela AA desses
elementos que afinal não integrariam também esse crime.
Mas,
para este tribunal o fundamental para também considerar desnecessária a
divulgação desse email é o facto de esta dizer respeito a factos de 2011
(mensagens) e 2014 (email); lesar duplamente a privacidade de terceiros (da A e
da ”vítima” inicial Sr. F. Gomes, que por certo pensava já poder “por uma pedra
nesse assunto” e viu mais uma vez divulgado o mesmo. Note-se que é o Réu J.
Marques que afirma no livro o Polvo Vermelho essas mensagens são “uma violação
quase pornográfica da sua privacidade” (pág. 33 desse livro); que afinal a
espionagem foi feita pelo presidente da Assembleia Geral e não pelas AA, mas
mesmos assim decidiu divulgar esses emails. Note-se que as mensagens são de
2011, o email que as enviou à AA é de 2014 e estas foram divulgadas pelas RR em
2017. Logo a existir espionagem esta teria ocorrido 3 anos depois da
apropriação das mensagens, sendo que a informação principal (que F. Gomes é
adepto Portista) é pouco ou nada relevante por ser pública. E depois, porque em
termos civis o prazo de 3 anos para a existência de qualquer direito de
indemnização já teria caducado. Sendo que a responsabilidade penal já
prescreveu (194º, nº1 do CP pena de 1 ano prazo prescrição 2 anos art. 118º,
nº1, a. d), do CP)
Logo,
as RR denunciaram publicamente comunicações privadas de uma figura pública numa
situação juridicamente prescrita e civilmente caducada, sabendo que não foram
as AA quem realizou a intercepção dessas comunicações (cfr. livro v programa).
Concluímos, portanto que também
aqui essa divulgação não se encontra legitimidade por qualquer causa de
justificação.
25.2. Análise concreta dos
emails
“o tribunal considera
curial agrupar os emails em 4 categorias.
O
primeiro diz respeito aos emails que não possuem qualquer interesse público e
só foram revelados por curiosidade e vontade de denigrir os intervenientes.
Estão nesta categoria as seguintes divulgações e emails:
13.11.17
1 Email (conversa interna)
6.2.18
5 emails (suposta encomenda de parecer de Ricardo Costa)
29.8.17
, 1 email (cópia de publicação facebook)
31.10.17
; 1 email (pedido de apoio ex-colaborador)
5.9.17,
3 emails (preparação entrevista do presidente das AA)
10.10.2017 1 email (insulto em
privado a um árbitro)
…
Um
segundo grupo diz respeito àqueles em que já existe algum interesse público,
mas em que o fim visado também não foi informar, mas fundamentalmente afectar
um concorrente, integrando-se pois numa intenção comercial de perturbação:
8.8.17,
1 email (suposto acesso computador Jorge Jesus)
9.1.18,
2 emails Erros observadores: Nuno Cabral e Paulo Gonçalves
18.4.17;
1 email (concedendo 50 convites: excursão avós e netos do município da batalha)
26.12.17,
1 email (constituição de blog Carlos Janelas / L.F.Vieira)
…
Um terceiro grupo de emails diz
respeito aos casos em que, existiria interesse público não fora a forma, o
motivo e as datas como foram divulgados esses emails. Enquadramos nessa
categoria todos os restantes emails
…
Por
fim, consideramos adequado integrar 7 emails sobre 2 assuntos numa categoria
própria e autónoma. 5 desses emails dizem respeito à celebração de contratos de
bruxaria sessão de 27.6.17 (conforme doc 10-A); e 2 emails divulgados em
6.6.2017, que dizem respeito aos que foram divulgados de forma deturpada.
Os emails relativos ao contratos
de bruxaria, visaram claramente agredir a credibilidade comercial das AA e a
sua justificação com base na suposta existência de um crime semi-público
claudica inteiramente. Basta ver a gravação desse programa para se ver que não
foi esta a explicação dada e que o motivo foi “amesquinhar” e “gozar” com os
seus
concorrentes consistindo num acto
de perturbação. Tal divulgação, conforme resulta dos factos provados foi a que
teve mais ampla cobertura mediática. Essa matéria, conforme prova testemunhal
foi a que teve mais repercussões juntos dos patrocinadores. E, o conteúdo
objectivo desses emails é aquele que, por certo, as AA mais pretendiam que não
fosse devassado. Assim o mesmo integra-se nitidamente em linguagem comercial,
que mesmo verdadeiro visa denegrir um concorrente direto, sem qualquer
interesse público.
…
Por fim, a truncagem de emails
demonstra que não se pretende informar o público mas passar uma mensagem sem olhar
aos meios para tal. Alterar de forma decisiva o texto de algo revela má-fé,
dolo direto, premeditação e vontade de denegrir. In casu, as RR efectuaram essa
conduta na sessão de 6.6.2017, quando se omite que foi dito “Os maiores erros
tem sido cometidos pelos internacionais, nomeadamente quando arbitram o
Benfica”, omite-se que afinal estão a salientar erros de arbitragem também
contra as AA. Mas mais grave do que isso ao omitir a expressão “O poder está no
trabalho dia a dia, na busca da verdade e da seriedade e isso faz a diferença”.
Está-se a desvirtuar o sentido da frase “os grandes sábios dos painéis que
algo está a mudar, o porto já não manda mas ainda não compreendem onde está o
poder. (…) Hoje quem nos prejudicar sabe que é punido, e este espaço foi
conquistado com muito trabalho do 1º ministro”.
Porto em 6 de Junho de 2019
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