sexta-feira, 28 de junho de 2019

A principal Reconquista - A Verdade da Mentira Parte III

Para finalizar, a Reconquista mais Saborosa está a ser aquela que o Benfica está a obter onde o nosso Presidente disse que seria em tribunal o local mais apropriado para o fazer: a Reconquista da Dignidade e da Honra.

Este mês de Julho saiu a condenação dos verdadeiros prevaricadores no caso dos mails: o chorrilho de mentiras  e a despudurada falsidade e truncagem de mensagens foi desmascarada!...

Não tendo muita esperança que os ataques terminem, por cairem de podres, fica, no entanto, aqui, alguns tesouros da sentença que saiu em primeira instância, claríssima e irrefutável! A mesma pode ser lida aqui na integra!

VIVA O BENFICA!!!!

Factos Provados:
Depois de chorrilho de Invenções plasmadas em factos provados anteriores temos:

“92. Estes comportamentos deliberados dos Demandados visam criar intencionalmente a dúvida em milhões de adeptos, simpatizantes e desportistas sobre a lisura da competição. “


“98. Os efeitos nefastos resultantes da atividade dos Réus se projetaram sobretudo, em termos económicos, após o encerramento do referido exercício. “


“102. A atuação dos Réus tem sido fonte de danos na esfera jurídica das Autoras, que viram a sua correspondência e comunicações privadas completamente devassadas e a sua informação comercial confidencial acedida. “



“105. As ações da SLB SAD, admitidos à cotação em bolsa de valores (https://www.bolsadelisboa.com.pt/products/equities/PTSLB0AM0010-XLIS) sofreram variações de cotação, algumas das quais negativas em altura coincidente com a divulgação de alguns dos emails. “



“111. Essas notícias lesaram o prestígio nacional e internacional de que gozam as Autoras “


“134. A devassa dessa informação pelos Réus fez com que as Autoras perdessem já muita da vantagem competitiva que lhes advinha da dita informação, porquanto um dos seus maiores concorrentes passou dela a ter conhecimento. “


“153. Desses emails as RR selecionaram e divulgaram os que constam do doc n.º 10-A (cd) cujo restante teor se dá por reproduzido. foram realizados 20 sessões, publicitando-se os seguintes emails, pela ordem que nele consta:


6.6.2017
Arbitragem emails entre Adão mendes e Paulo Guerra

2 emails
Omitido que “Os maiores erros tem sido cometidos pelos internacionais,nomeadamente quando arbitram o benfica”
Omitido que “ os grandes sábios dos paineis que algo está a mudar, o porto já não manda mas.. ainda não compreendem onde está o poder. O poder está no trabalho dia a dia, na busca da verdade e da seriedade e isso faz a diferença. Hoje quem nos prejudicar sabe que é punido, e este espaço foi conquistado com muito trabalho do 1º ministro”.

3.3. Fundamentação da decisão de facto

1. Da veracidade do teor dos emails
“as RR fazem construções, extrapolações e nalguns casos “truncagens” que transcendem o teor literal desses elementos.”

8.
“No depoimento de parte J.Marques reconhece não ser formalmente jornalista. Existe nos autos documentação que comprova isso (fls. 1362). Este afirma que actuou como jornalista mas as supra referidas testemunhas, como já expomos supra, entendem que o programa em causa nada possuiu de jornalismo mas é uma mera extensão do interesse clubista. Todas as emissões foram efectuadas sem contraditório (foi feito um convite a 2 pessoas em 1 das 20 emissões). Na maior parte das situações os emails foram lidos sem que o público pudesse sequer apreender a totalidade do documentos; depois, os intervenientes são todos adeptos portistas discutindo apenas sobre quem é ou não fanático; e por fim o escopo da intervenção como foi afinal e admitido era “encontrar as situações comprometedoras do benfica” (depoimento JMarques). Pelo que podemos concluir que o programa e divulgação em causa nem são formal nem substancialmente programas jornalísticos.”


12. Quanto aos danos de divulgação e despesas efectuadas
“Foi “muito mau”. O reflexo foi que na época 17/18 não cresceram e tiveram mais trabalho para obter as mesmas receitas. Concretiza que uma empresa Suiça iria comprar um camarote Top por 8 anos pelo preço anual de 1,6 milhões, negócio esse que se perdeu conforme informação do próprio comprador. No restante diz que se perderam vários negócios (ex licenciamento de marca no mercado chinês, no valor global de 85 milhões) não se concretizaram. Mas não sabe qual a razão de esses negócios não se terem concretizado (refere nomeadamente negócios em Inglaterra)”







4. Do direito
1. Da natureza jurídica dos emails usados pelos RR

“Ou seja, independentemente da questão da sua posterior divulgação estar ou não legitimada nos termos de um interesse público de divulgação é evidente que, a detenção da correspondência e uso pelas RR é ilícito. Por um lado, porque enquanto meras coisas as mesmas sabem que estas não lhes pertencem e que essa detenção/posse foi efectuada com má fé (art. 1258 e 1260 nº1 do CC a contrário). Depois, porque a parte da informação relativa aos segredos de negócio é como veremos ilícita e injustificada. E, por fim porque “as cartas missivas confidenciais só podem ser publicadas com o consentimento do autor” (art. 76º, do CC).
Ou seja, escusam as RR de efectuar longas dissertações sobre os tipos legais aplicáveis que, nesta acção de natureza civil é clara e evidente a ilicitude (violação das normas jurídicas), porque reconhecem o evidente: que os emails pertenciam a terceiro e que esse terceiro nunca consentiu a sua utilização, nem esta se pode presumir (art. 340 do CC).
Diga-se aliás que mesmo que o tipo legal de violação da privacidade das comunicações não esteja preenchido (o que é absolutamente indiferente para esta acção e nem sequer vamos perder tempo a discutir), sempre estará violado o art. 209 do CP (as RR apropriaram-se de coisa móvel alheia11); eventualmente o art. 190 do CP (devassa da vida privada ), o art. 76º, do CC e por causa disso o art. 483º do CC.
Pelo que não existindo autorização ou consentimento do seu titular a simples detenção ou posse dos emails é ilícita.”


“Numa sociedade democrática o conceito de interesse público deve ser entendido como abrangendo todos os temas que revistam de uma “utilidade social”, isto é, que sejam “relevantes para a vivência social”, contribuindo para a formação de uma opinião pública robusta.
Coisa diferente são as situações de mero sensacionalismo (ou “voyeurismo”) ou ataques pessoais gratuitos
Ora, é evidente e seguro que as suspeitas de corrupção, atentado contra a verdade desportiva e demais crimes públicos constituem interesse público.
Mas, teremos de notar que, dos 20 programas emitidos pela RR entre abril de 2017 e fevereiro de 2018 há casos evidentes de mero sensacionalismo, de tal modo, que, note-se nem sequer são justificados ou analisados nas alegações apresentadas.
Assim os insultos de um dirigente em relação a um árbitro (sessão do dia 10.10.2017); o comentário do presidente da AA em relação a um “comentador (sessão de 13.12.2017); a cópia de uma publicação do FB (sessão de 29.8.2017) e um pedido de ajuda material de um ex-colaborador das AA (sessão de 31.10.17), não integram qualquer interesse público e por isso a sua divulgação é desnecessária, tanto mais que, não mereceram acompanhamento por parte da “sociedade”. Note-se aliás que nas suas doutas alegações as RR justificam com esse interesse 11 das 20 sessões de divulgação. Logo, quase 50% são assumidamente curiosidade pública ou discurso meramente concorrencial.”

“Em terceiro lugar a forma de exibição dos emails assumiu uma lógica de clara propaganda (com anúncios de divulgação, pausas e suspensa artificial); depois se a finalidade era informar, raramente os emails foram exibidos mas apenas lidos, o que nunca possibilitou ao público em geral a sua leitura total, não truncada, e crítica.
Note-se aliás que o livro o Polvo Encarnado é brilhante para, usando as palavras do Réu, demonstrar isto:
- pág. 30 (sem reproduzir qualquer email na sua totalidade mas apenas os excertos) admite que afinal quem se apoderou das comunicações foi “o presidente da AG da liga”/ no programa diz-se que se trata de espionagem das AA.
- A fls. 64 e a propósito do antigo caso Apito Dourado afirma-se que este não era válido por: “ausência de contraditório (os visados não tiveram acesso às provas que lhes diziam respeito e muito menos tiveram oportunidade de as contestar”. (sublinhado nosso)
- A fls. 129 que a televisão do clube (no caso benfica TV) é um instrumento de poder ao serviço da turma (…); fls. 130 descreve negativamente os procedimentos dessa TV que, se ajustam aos adoptados neste caso (definição de um discurso oficial; escutas truncadas e seleccionadas, por comentadores de um clube, etc.,”

Se o objectivo era divulgar os emails é estranho que apenas em escassos casos o texto destes possa ter sido directamente lido pelo público. Ou seja os adeptos portistas estão convencidos de que as AA cometeram esses actos sem nunca terem lido, na maioria dos casos, um único email.
Depois, não se faz, na maioria das situações, o seguimento das “insinuações”. Por exemplo na sessão do dia 22.8.17 não se revela que afinal, a reclamação do árbitro, exemplo do polvo das AA, foi improcedente. No caso por exemplo de 6.2.18 (suposta conversa com Ricardo Costa) nem sequer se investigou se foi ou não elaborado e pago o aludido parecer). Na proposta de 26.12.2017 (criação de blog com orçamento) não se informa se esse blog foi ou não criado e se funciona. Na sessão de 8.8.2017 (suposto acesso a computador de Jorge Jesus) desvirtua-se que pela localização temporal da conversa este já não trabalharia nas AA (apresentação de réplica num processo laboral); pelo que se esse computador estava disponível, teria de ter sido entregue pelo mesmo ao seu proprietário (Autora SAD).
Concluímos, portanto, que as RR não agiram na qualidade de jornalistas, mas sim de sociedades concorrentes das AA e não podem por isso usar dessa qualidade enquanto ampla justificação de actuação nos termos do art. 10º, n2, da DEDH”

Assim, por exemplo, é estranho que se visavam informar o público não tenham exibido o cartaz anexo ao pedido de bilhetes a “custo reduzido” do dia 18.4.2017 que foi efectuado para uma iniciativa da CM Batalha “excursão com avós”.
Do mesmo modo, se pretendiam a revelação do plano de modalidades (sessão de 2.1.2018), omite que se trata de um ponto em sete,67 ou seja seleccionar uma frase e
destaca-la não permite ao público tirar a sua própria conclusão do contexto e importância da mesma para quem elaborou o plano.
Por fim, no caso dos emails trocados entre Adão Mendes e Paulo Guerra as RR truncaram deliberadamente uma expressão que deturpa o sentido da missiva que divulgaram.
No primeiro email omitiram que; “Os maiores erros têm sido cometidos pelos internacionais, nomeadamente quando arbitram o Benfica
No segundo email omitiram que “os grandes sábios dos painéis que algo está a mudar, o porto já não manda, mas… ainda não compreendem onde está o poder. O poder está no trabalho dia a dia, na busca da verdade e da seriedade e isso faz a diferença. Hoje quem nos prejudicar sabe que é punido, e este espaço foi conquistado com muito trabalho do 1º ministro”.
Note-se que neste caso, a omissão nitidamente dolosa, cirúrgica e inteligente, desvirtua totalmente o sentido dessa comunicação. Esta deturpação selectiva do texto é pior do que uma mentira, pois, essa é facilmente posta em causa, a deturpação, é bem mais difícil de detetar e nunca porá em causa a primeira impressão já criada.”


14. Conclusão
Das 20 sessões de divulgação que integram cerca de 55 emails seriam apenas legitimadas por um efectivo interesse publico e necessidade as de:
1. 19.12.2017 (1 email - comprovação de apoio a claques);
2. 13.6.17 (5 emails – amizade com presidente da Liga e ligação a Nuno Cabral/observador)
3. 19.10.2017 (1 email com lista de candidatos a árbitros assistentes)
4. 21.6.17 (1 email envio de mensagens de Fernando Gomes)
5. 2.1.2018 (2 emails informação arbitragem)
6. 5.12.2017 (6 emails informação arbitragem)
7. 6.6.2017 (2 emails já referidos e truncados)

Mas depois, teremos de ter em conta que as RR apresentam esta divulgação como uma luta pela punição das AA pela prática de crimes de corrupção e verdade desportiva que era necessário denunciar.
Ora, em 22.6.2017 as RR entregaram todas as comunicações às autoridades criminais, tendo conhecimento pois que estas estavam a ser tratadas, analisadas e investigadas.
. Se é certo que o princípio da presunção de inocência não impede o exercício do seu direito de opinião. Também é certo que a partir dessa data a necessidade de divulgar comunicações privadas, num contexto de concorrência comercial, é atenuado, muito atenuado. Ora, todas essas divulgações com excepção da nº 4 foram efectuadas posteriormente à entrega dos meios de prova às autoridades, pelo que não são necessárias nos termos do conflito de interesses e limites imanentes à concreta liberdade de expressão comercial das RR.
Se assim é a única divulgação legítima porque adequada e necessária, seria a do email de fevereiro de 2014 recebido por pguerra com o seguinte texto: “Os ficheiros são de mensagens do F Gomes presidente da FPF à altura ainda Presidente da Liga. chamo a atenção das mensagens enviadas ao Tiago Craveiro no ficheiro Tiago.csv - 2.ª mensagem. Aí, o actual presidente da FPF declara eterno amor ao azul e branco. São estas duas criaturas que querem mandar no futebol português e já mandam na arbitragem e na disciplina. Carlos de Deus Pereira DPH – Advogados”.
Do mesmo não resulta que tenham sido as AA a praticar esse concreto ilícito (interceptar as mensagens), como a RR bem sabe68. Acresce que, as RR na sua contestação dos autos em várias páginas de doutrina e jurisprudência defendem que não cometeram o mesmo crime de violação de correspondência, considerações essas que, ironicamente, seriam então aplicáveis à detenção pela AA desses elementos que afinal não integrariam também esse crime.
Mas, para este tribunal o fundamental para também considerar desnecessária a divulgação desse email é o facto de esta dizer respeito a factos de 2011 (mensagens) e 2014 (email); lesar duplamente a privacidade de terceiros (da A e da ”vítima” inicial Sr. F. Gomes, que por certo pensava já poder “por uma pedra nesse assunto” e viu mais uma vez divulgado o mesmo. Note-se que é o Réu J. Marques que afirma no livro o Polvo Vermelho essas mensagens são “uma violação quase pornográfica da sua privacidade” (pág. 33 desse livro); que afinal a espionagem foi feita pelo presidente da Assembleia Geral e não pelas AA, mas mesmos assim decidiu divulgar esses emails. Note-se que as mensagens são de 2011, o email que as enviou à AA é de 2014 e estas foram divulgadas pelas RR em 2017. Logo a existir espionagem esta teria ocorrido 3 anos depois da apropriação das mensagens, sendo que a informação principal (que F. Gomes é adepto Portista) é pouco ou nada relevante por ser pública. E depois, porque em termos civis o prazo de 3 anos para a existência de qualquer direito de indemnização já teria caducado. Sendo que a responsabilidade penal já prescreveu (194º, nº1 do CP pena de 1 ano prazo prescrição 2 anos art. 118º, nº1, a. d), do CP)
Logo, as RR denunciaram publicamente comunicações privadas de uma figura pública numa situação juridicamente prescrita e civilmente caducada, sabendo que não foram as AA quem realizou a intercepção dessas comunicações (cfr. livro v programa).
Concluímos, portanto que também aqui essa divulgação não se encontra legitimidade por qualquer causa de justificação.


25.2. Análise concreta dos emails

o tribunal considera curial agrupar os emails em 4 categorias.
O primeiro diz respeito aos emails que não possuem qualquer interesse público e só foram revelados por curiosidade e vontade de denigrir os intervenientes. Estão nesta categoria as seguintes divulgações e emails:
13.11.17 1 Email (conversa interna)
6.2.18 5 emails (suposta encomenda de parecer de Ricardo Costa)
29.8.17 , 1 email (cópia de publicação facebook)
31.10.17 ; 1 email (pedido de apoio ex-colaborador)
5.9.17, 3 emails (preparação entrevista do presidente das AA)
10.10.2017 1 email (insulto em privado a um árbitro)
Um segundo grupo diz respeito àqueles em que já existe algum interesse público, mas em que o fim visado também não foi informar, mas fundamentalmente afectar um concorrente, integrando-se pois numa intenção comercial de perturbação:
8.8.17, 1 email (suposto acesso computador Jorge Jesus)
9.1.18, 2 emails Erros observadores: Nuno Cabral e Paulo Gonçalves
18.4.17; 1 email (concedendo 50 convites: excursão avós e netos do município da batalha)
26.12.17, 1 email (constituição de blog Carlos Janelas / L.F.Vieira)

Um terceiro grupo de emails diz respeito aos casos em que, existiria interesse público não fora a forma, o motivo e as datas como foram divulgados esses emails. Enquadramos nessa categoria todos os restantes emails


Por fim, consideramos adequado integrar 7 emails sobre 2 assuntos numa categoria própria e autónoma. 5 desses emails dizem respeito à celebração de contratos de bruxaria sessão de 27.6.17 (conforme doc 10-A); e 2 emails divulgados em 6.6.2017, que dizem respeito aos que foram divulgados de forma deturpada.
Os emails relativos ao contratos de bruxaria, visaram claramente agredir a credibilidade comercial das AA e a sua justificação com base na suposta existência de um crime semi-público claudica inteiramente. Basta ver a gravação desse programa para se ver que não foi esta a explicação dada e que o motivo foi “amesquinhar” e “gozar” com os seus
concorrentes consistindo num acto de perturbação. Tal divulgação, conforme resulta dos factos provados foi a que teve mais ampla cobertura mediática. Essa matéria, conforme prova testemunhal foi a que teve mais repercussões juntos dos patrocinadores. E, o conteúdo objectivo desses emails é aquele que, por certo, as AA mais pretendiam que não fosse devassado. Assim o mesmo integra-se nitidamente em linguagem comercial, que mesmo verdadeiro visa denegrir um concorrente direto, sem qualquer interesse público.
Por fim, a truncagem de emails demonstra que não se pretende informar o público mas passar uma mensagem sem olhar aos meios para tal. Alterar de forma decisiva o texto de algo revela má-fé, dolo direto, premeditação e vontade de denegrir. In casu, as RR efectuaram essa conduta na sessão de 6.6.2017, quando se omite que foi dito “Os maiores erros tem sido cometidos pelos internacionais, nomeadamente quando arbitram o Benfica”, omite-se que afinal estão a salientar erros de arbitragem também contra as AA. Mas mais grave do que isso ao omitir a expressão “O poder está no trabalho dia a dia, na busca da verdade e da seriedade e isso faz a diferença”. Está-se a desvirtuar o sentido da frase “os grandes sábios dos painéis que algo está a mudar, o porto já não manda mas ainda não compreendem onde está o poder. (…) Hoje quem nos prejudicar sabe que é punido, e este espaço foi conquistado com muito trabalho do 1º ministro”.

Porto em 6 de Junho de 2019

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